I- Sendo o advogado um servidor da justiça e do direito (artigo 76 n. 1 do Decreto-lei 84/84 de 1984/03/16), é como tal que intervém no processo e colabora em diálogo com o Juiz, no bom êxito da sua condução e na prolacção a final de sentença justa. Daí que deva lealmente apontar ao Juiz os vícios da Especificação e Questionário e das Respostas aos Quesitos.
II- As partes só podem discutir a quesitação bem como as respostas dadas aos quesitos, em reenvio para a Relação, quando tenham reclamado oportunamente na primeira instância.
III- Não sendo admíssivel prova testemunhal que vise a alteração do fim do contrato de arrendamento escrito no entanto essa prova é admíssivel se ela tiver em vista a interpretação do contexto desse contrato.