023572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023572
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Secretario de estado, Reclamação, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Jose da Costa Andrade & Filho Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/02/21.
Nr Convencional: JSTA00023088
Nr Documento: SA119870409023572
Data de Entrada: 04/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/876b1021e8e65024802568fc0037786a
Sumário
As declarações para o Ministro de acto praticado por Secretario de Estado, no uso de delegação de poderes, não constituindo actos de impugnação administrativa necessaria não suspendem o prazo para o recurso contencioso.