019312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019312
ACORDAO
Descritores: Função publica, Graduação em concurso de provimento, Nomeação, Interesse directo, Legitimidade activa
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Cema - Leal , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EMA DE 1982/03/04.
Nr Convencional: JSTA00014763
Nr Documento: SA119850418019312
Data de Entrada: 25/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a73081f714cbbf6802568fc00371b28
Sumário
E parte ilegitima para impugnar o despacho que, na sequencia de determinado concurso de prestação de provas, nomeou um dos candidatos aprovados, aquele que, em virtude da sua posição na lista classificativa desses candidatos, não lograria ser nomeado no caso de provimento do recurso.