I- Constituindo as tabelas de equivalencia fixadas por Portarias actos definitivos e executorios, são as mesmas susceptiveis de recurso contencioso.
II- A Portaria 293/84, tendo fixado o equivalente de categorias e vencimentos no actual ordenamento de carreiras de funcionarios da antiga administração ultramarina, alterando as fixadas pela 1 portaria, procedeu a revogação dos actos que por esta se aplicavam aos respectivos destinatarios.
III- Não tendo sido impugnada pelo recorrente do recurso contencioso a Portaria 293/84 mas os actos que os serviços praticaram em execução desta, o recurso contencioso tinha que ser rejeitado por ilegal interposição.
IV- E que tendo-se consolidado na ordem juridica os actos administrativos contidos na Portaria n. 293/84, no dominio da legislação anterior a LPTA, por não terem sido impugnados pelo recorrente, não pode aplicar-se aos actos de execução da mesma o disposto no n. 2 do artigo 25 do mesmo diploma.
V- Tendo dois directores da C.G.A., invocando delegação de poderes da Administração da mesma
Caixa que lhe foram conferidos, proferido despacho autorizando que o montante de pensão indevidamente recebida pelo recorrente fosse restituida em 36 prestações que indicou, por desconto na pensão, e meramente confirmativa deste despacho a deliberação do Conselho de Administração que, em resolução de recurso hierarquico, mantem aquele despacho.