011427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 011427
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036277
Nr Documento: SAP19930119011427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c19a59a7ba66e5802568fc0038d9e1
Sumário
A fundamentação, mesmo por remissão, deve ser expressa no próprio acto, por indicação da peça do processo cujas razões o acto assume, não podendo, na ausência dessa indicação no próprio acto, ser buscada em qualquer peça do processo administrativo.