0062865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0062865
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Condição suspensiva, Cumprimento, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011833
Nr Documento: RL199312140062865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8e61aef7eb373fb802568030001c0ba
Sumário
I - A assistente não pode requerer a continuação dos autos para apreciação do pedido de indemnização civil uma vez que o acordão da Relação decidiu, com trânsito em julgado, a questão prévia de que fazia depender a aplicação da amnistia; II - Tendo-se provado que o arguido cumpriu a condição da prévia reparação ao portador, no prazo de 120 dias seguidos, contados a partir da entrada em vigor da Lei da Amnistia (Lei n. 23/91), deu-se cabal cumprimento ao pedido da assistente.