012222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012222
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Delegante, Delegado
Recorrente: Martires , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1978/07/08.
Nr Convencional: JSTA00009940
Nr Documento: SA119790510012222
Data de Entrada: 07/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a24f24af124d85a802568fc00388be8
Sumário
Ha ilegitimidade passiva sempre que, praticado o acto administrativo no uso de poderes delegados, o respectivo recurso contencioso e dirigido não contra a autoridade delegada, mas contra a autoridade delegante.