018244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018244
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Incidência, Isenção
Recorrente: Coop de Habitação e Construção Boa Esperança Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/03/01.
Nr Convencional: JSTA00042865
Nr Documento: SA219950201018244
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de8604e78df14f90802568fc00397de7
Sumário
I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal em geral, a ilegalidade em concreto da liquidação, salvo o caso da al. g) do art. 286 do C.P.Tributário. II - A não incidência (em sentido amplo, abrangendo a própria isenção) do imposto não enforma a ilegalidade abstracta prevista na al. a) do mesmo normativo, sendo antes fundamento típico de impugnação judicial - art. 120 do CPT.