016056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016056
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Soc Zickermann Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/16.
Nr Convencional: JSTA00007063
Nr Documento: SA119821007016056
Data de Entrada: 14/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9f8475b6b61ee9b802568fc00385fbd
Sumário
I - Os indices referidos no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 são meramente exemplificativos, pelo que a isenção de direitos de importação pode não ser concedida, mesmo verificados alguns desses indices, desde que não haja interesse para a industria nacional dessa importação, verificada por outros meios. II - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na lei.