9710013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9710013
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta cancelada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021525
Nr Documento: RP199710019710013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/673568b1e6ef9f438025686b0066f80b
Sumário
I - A declaração de falta de provisão não tem de ser feita por palavras sacramentais e mesmo havendo fundos na conta sacada eles terão de estar disponíveis durante o prazo em que o cheque deva ser apresentado a pagamento. Se o arguido emitiu o cheque sabendo que a conta estava bloqueada, sabia que os fundos que porventura lá tivesse estavam indisponíveis e, por isso, terá cometido o crime de emissão de cheque sem provisão.