032303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 032303
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Nomeação, Vaga, Direito subjectivo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041697
Nr Documento: SA119940705032303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50f2bf6e77c2f566802568fc0039195f
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do art. 4 do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, os candidatos aprovados em concurso de provimento têm o direito de ser nomeados para as vagas existentes que o concurso se destinava a preencher, de acordo com a respectiva ordenação na lista de classificação final. II - A referida norma é aplicável aos concursos que mantinham a sua validade à data da entrada em vigor daquele diploma.