042985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042985
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Incompetência em razão da matéria, Isenção de propinas, Questão fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048751
Nr Documento: SA119980219042985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd31b1f423f0f27e802568fc0039a098
Sumário
I - As propinas têm a natureza de taxa, que é um dos tipos de receitas fiscais. II - O despacho do presidente de instituto politécnico que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas, com fundamento em estar revogada a norma ao abrigo da qual a isenção era solicitada, constitui acto administrativo em matéria fiscal. III - Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes em razão da matéria para conhecer da impugnação contenciosa desse acto.