014124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 014124
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Regime de instalação, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Tutela, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ferreira , Maria e Outro
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00023711
Nr Documento: SA119880609014124
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb5508ddc6501b32802568fc0037819b
Sumário
I - A decisão tomada pelos Serviços Medico Sociais que se encontravam em regime de instalação e eram um serviço oficial dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa constitui um acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso. II - O Ministro dos Assuntos Sociais, entidade tutelar daqueles serviços não tinha o dever legal de decidir, pelo que não se formou presunção de indeferimento tacito, devendo ser rejeitado por ilegalidade de interposição e recurso contencioso interposto.*