075716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075716
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendatario, Emprestimo, Cessão de posição contratual, Resolução do contrato, Sublocação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010295
Nr Documento: SJ198806010757162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8189849f8eb317ab802568fc0039dda5
Sumário
I - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o arrendatario subarrendar ou emprestar, total ou parcialmente, o predio arrendado, ou ceder a sua posição contratual, nos casos em que estes actos são ilicitos, invalidos por falta de forma ou ineficazes em relação ao senhorio. II - Tal direito de resolução cessa se o senhorio tiver reconhecido o beneficiario da cedencia. III - A cessão deve ser de molde a que o arrendatario se demita ou renuncie ao uso e fruição da coisa locada, ainda que parcial. IV - Tal não sucede sempre que a utilização do locado por outrem seja ocasional e esporadica.