009078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009078
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Gre dos Armazenistas de Mercearia
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/09/19.
Nr Convencional: JSTA00015744
Nr Documento: SA119731206009078
Data de Entrada: 29/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dcbea479735dc52802568fc0037270c
Sumário
Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a considerar, como um dos requisitos da suspensão da executoriedade dos actos recorridos prevista no art. 60 do RSTA, são apenas os directamente provocados pela execução, e não os que eventualmente ocorrerem por interferencia de factores diferentes.*