013056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013056
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Subsidio de isolamento
Recorrente: Figueiredo , Anibal
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/12.
Nr Convencional: JSTA00009028
Nr Documento: SA119800703013056
Data de Entrada: 16/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eb24e5bfe8c7479802568fc00387db5
Sumário
I - A pensão de aposentação do recorrente, cujo acto determinante da aposentação ocorreu em 21 de Novembro de 1975, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 52/75, não abrange a gratificação de isolamento. II - Tal gratificação tendo natureza similar aos abonos, subsidios e ajudas de custo a que se refere o n. 3 do artigo 5 daquele decreto não constitui remuneração e, por isso, não pode ser considerada no calculo daquela pensão.