23471A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 23471A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Justiniano , Anibal
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/15.
Nr Convencional: JSTA00018771
Nr Documento: SA11986021323471A
Data de Entrada: 07/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15e0dbe32c4ada54802568fc003744d9
Sumário
Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da LPTA, o que não se verifica no caso dos autos em que, atenta a gravidade da falta pela qual o recorrente foi punido disciplinarmente, lesaria gravemente o interesse publico a respectiva retoma de funções.*