010476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010476
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Fixação da materia colectavel, Impugnação judicial, Poder discricionario
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025106
Nr Documento: SA219900131010476
Data de Entrada: 18/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f2a0f6ba95bdd4e802568fc00378fd9
Sumário
Por imposição de constitucionais preceitos o contribuinte pode por em crise, com fundamento em qualquer ilegalidade, a fixação do valor tributavel. A proibição de impugnação constante do art.20 do C.I.P. deve fazer cingir-se a area em que a Administração se move livre de fiscalização jurisdicional.