012056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012056
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Cobrança, Competencia dos tribunais fiscais, Concorrencia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Rosado , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025656
Nr Documento: SA219900404012056
Data de Entrada: 06/12/1989
Aditamento: A possibilidade que a Caixa Geral de Depositos tem de cobrar os seus creditos atraves do tribunal tributario de 1 instancia de Lisboa não colide com as normas comunitarias e constitucionais sobre a concorrencia.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COMUN. DIR ECON - DIR CONC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b285c10b633c32e5802568fc00379637
Sumário
I - O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos. II - O art. 62, n.1, alinea c), do ETAF ressalva, no ambito do processo de execução fiscal, os casos em que a lei especial atribua competencia aos tribunais tributarios de 1 instancia para a cobrança coerciva de dividas de pessoas de direito publico, nas quais se inclui a Caixa Geral de Depositos.