9240467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9240467
ACORDAO
Descritores: Questão prévia, Admissibilidade, Recurso, Valor, Sucumbência, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00007004
Nr Documento: RP199301059240467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e28dca3b32fe8eef8025686b006681ba
Sumário
Por sempre passível de vício por excesso ou deficiência, aleatório o valor que se atribuisse a pedido - ilíquido - de condenação no pagamento da quantia a liquidar em execução da sentença, há, em tal caso, fundada dúvida àcerca do valor da sucumbência, pelo que, para o efeito de admissibilidade do recurso, se deva atender somente ao valor da causa, nos termos da última parte do n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.