Descritores:Nomeação em comissão, Cessação da comissão de serviço, Cargo dirigente, Equiparação a cargos de chefia, Chefe de delegação da inspecção do trabalho, Principio tempus regit actum, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - A legalidade do acto administrativo e aferida em função das normas vigentes a data da sua pratica. II - O n. 13 da Resol. 354-B/79 não e aplicavel a caso resolvido por despacho anterior a entrada em vigor da Port. 366/80.
014863
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A legalidade do acto administrativo e aferida em função das normas vigentes a data da sua pratica.
II- O n. 13 da Resol. 354-B/79 não e aplicavel a caso resolvido por despacho anterior a entrada em vigor da
I - So com a Port. 366/80 de 3 de Julho se estabeleceu a equiparação do cargo de chefe de delegação da inspecção do trabalho a director de serviço.
II - Antes daquela equiparação, a comissão de serviço de um chefe de delegação da inspecção do trabalho podia findar, a todo o tempo, por conveniencia de serviço.
I - So com a Port. 366/80 de 3 de Julho se estabeleceu a equiparação do cargo de chefe de delegação da inspecção do trabalho a director de serviço.
II - Antes daquela equiparação, a comissão de serviço de um chefe de delegação da inspecção do trabalho podia findar, a todo o tempo, por conveniencia de serviço.