0111010 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0111010
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interesse em agir, Arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033387
Nr Documento: RP200112120111010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97a9da9153a9d8fe80256b64003cce95
Sumário
Em termos de recurso em processo penal tem interesse em agir quem tiver necessidade deste meio de impugnação para defender o seu direito. O interesse em agir do arguido afere-se pelo sacrifício que a decisão para ele representa. Não é um interesse meramente abstracto, na correcção das decisões judiciais, mas um interesse concreto, pelo efeito que, em benefício do recorrente, se busca com a decisão. A utilidade prática com que se identifica o interesse em agir deve ser apreciada em termos objectivos (e não de acordo com o posicionamento argumentativo do respectivo recorrente).