064453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064453
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Forma, Letra, Obrigação subjacente, Negocio juridico, Convalidação, Nulidade, Obrigação cambiaria, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006216
Nr Documento: SJ197303230644532
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c304e24e19b15845802568fc00399ffc
Sumário
I - Se o emprestimo de valor superior a certo montante e nulo por vicio de forma, nada obsta a que os outorgantes estabeleçam, atraves de letras de cambio, o modo de fazer a restituição. Em tal hipotese, a obrigação de restituir a prestação funciona como causa justificativa da validade da obrigação cambiaria. II - Verificada a prescrição cambiaria, a letra so vale como titulo particular da obrigação causal desde que esteja de harmonia com a forma legalmente exigida. III - A convalidação de negocio nulo por falta de forma não se verifica pelo mero reconhecimento da obrigação.