Enferma de violação de lei o acto recorrido que promoveu o Recorrente ao posto de Coronel Pára-Quedista por vacatura no quadro do pessoal do Corpo de Tropas Pára-Quedistas ocorrida em 20/9/93, e não com efeitos reportados a 1/1/93, no errado pressuposto de que não existia esta anterior vaga por o referido quadro passar a ser de apenas 5 lugares.