I- Os n. 1 e 5 da Portaria 1093-A/94 de 7-12, com a redacção da Portaria 87/95 de 31-1, não ofendem os princípios básicos de estrutura do sistema retributivo, consagrado nos DL 184/89 de 2-6 e 353-A/89 de 16-10.
II- No regulamento executivo, em ordem à boa execução da lei,
é lícito o preenchimento de lacunas intralegais, desde que, não violando a lei e princípios gerais, não restringe direitos ou amplie obrigações.