004923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004923
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moveis Micaela Industrias e Decorações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022422
Nr Documento: SA219880608004923
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc3afeaea1802d6802568fc0038990c
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.