044872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 044872
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Despesas elegíveis, Departamento para os assuntos do fundo social europeu
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052312
Nr Documento: SA119990930044872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072f928b4ed389d7802568fc003a0dd2
Sumário
I - A entidade competente para certificar, no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo Fundo Social Europeu é o Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE). II - Tal competência, além de própria, é exclusiva. III - Assim, o acto praticado no uso dela, é imediatamente recorrível, contenciosamente.