042662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042662
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Princípio da igualdade, Pleno da secção, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056924
Nr Documento: SAP20011115042662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be42956a0079343280256b84003741c3
Sumário
I - O Pleno apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em 1º grau de jurisdição, não podendo, por isso, censurar a apreciação das provas nem a interpretação de documentos realizada pela Secção por se tratar de matéria de facto. II - Tendo a Administração adoptado o critério de precedência na apresentação de candidaturas, não viola o princípio da igualdade o indeferimento de pedido de concessão de ajudas à formação profissional com fundamento de se terem esgotado os fundos orçamentados para o efeito.