003823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003823
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionário, Indeferimento tácito, Fundamentação
Sumário
I - O poder de conceder a isenção da sobretaxa de importação conferido pelo n. 1 do art. 2 do Dec-Lei n. 133/83, de 16 de Março, revestia natureza discricionária. II - Por isso, a autoridade competente, desde que respeitasse o fim da lei, era livre de denegar tal isenção, quando requerida. III - O acto tácito negativo é, por natureza, infundamentável.