008401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008401
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Homologação, Acto tutelar, Aprovação, Ambito do recurso, Gremio nacional dos industriais texteis, Vicios proprios do acto de aprovação
Recorrente: Alberto Pimenta Machado & Filhos e Outros
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia - Gre Nac dos Industriais Texteis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1971/03/11.
Nr Convencional: JSTA00016216
Nr Documento: SA119720608008401
Data de Entrada: 12/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebfe86ad60a020f9802568fc00372b88
Sumário
I - A homologação pelo Ministro das Corporações e Previdencia Social de certas deliberações dos organismos corporativos representa um acto de aprovação tutelar, destinado a dar eficacia e executoriedade a um anterior acto perfeito e definitivo. II - So e admissivel recurso do acto de aprovação com fundamento em vicio inerente a esse proprio acto, e não ao acto aprovado. III - A aprovação pode ser limitada a uma de duas deliberações do organismo.