046124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 046124
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Funcionário, Pensão de sobrevivência, Pensão de reforma, Complemento da pensão de reforma
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054652
Nr Documento: SA120001018046124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19cc63bbc013d2af80256ae7003514bb
Sumário
O complemento da pensão de reforma por velhice ou invalidez do pessoal ao serviço dos organismos de segurança social estabelecido pelo art.º 170°. nº. 1 da Portaria 193/79, de 21 de Abril, tem a mesma natureza da parte principal, pelo que releva para efeitos de base de cálculo da pensão de sobrevivência, a qual é determinada pela aplicação de percentagens ao valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia, ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, como dispõe o art. 24°. nº.1, do DL 322/90, de 18.10.