001354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001354
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Poder discricionario, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Petição inepta, Arguição subsidiaria de vicios, Instalação de estabelecimento industrial, Descasque de arroz, Industria complementar de exploração agricola, Alegação de desvio de poder
Sumário
I - A decisão que defere ou indefere os pedidos de autorização de condicionamento industrial e tomada no uso de poderes discricionarios. II - Para que o tribunal pleno possa conhecer do vicio do desvio de poder e necessario que a secção tenha dado como provado que o acto administrativo impugnado foi proferido com fim diferente daquele para o qual foi concedido o poder discricionario da Administração. III - A arguição simultanea dos vicios do desvio de poder e da violação da lei não determina a inaptidão da petição inicial, apenas podendo determinar a improcedencia do desvio de poder se o acto for vinculado ou da violação ` de lei, se o acto for discricionario.