I- A decisão que defere ou indefere os pedidos de autorização de condicionamento industrial e tomada no uso de poderes discricionarios.
II- Para que o tribunal pleno possa conhecer do vicio do desvio de poder e necessario que a secção tenha dado como provado que o acto administrativo impugnado foi proferido com fim diferente daquele para o qual foi concedido o poder discricionario da Administração.
III- A arguição simultanea dos vicios do desvio de poder e da violação da lei não determina a inaptidão da petição inicial, apenas podendo determinar a improcedencia do desvio de poder se o acto for vinculado ou da violação
` de lei, se o acto for discricionario.