083745 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083745
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Desentranhamento, Reclamação para a conferência, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00020718
Nr Documento: SJ199312090837452
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG53.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0bdd2efab212fa5802568fc003a7344
Sumário
Independentemente da arguição de qualquer nulidade por banda da parte adversa, uma vez juntos os documentos e cumprido pela secretaria o disposto no artigo 526 do Código do Processo Civil, o Juiz, logo que o processo lhe seja concluso, se não tiver ordenado a junção e verificar que os documentos são impertinentes ou desnecessários, tem de mandar retirá-los do processo e restitui-los ao apresentante, condenando este nas custas a que deu causa e aplicando-lhe, sendo caso disso, as multas que devam ser impostas nos termos do n. 2 do artigo 523 do diploma citado.