017985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017985
ACORDAO
Descritores: Ocupação de casas, Legalização de ocupação, Arrendamento compulsivo, Camara municipal, Violação de lei
Sumário
I - Verificados os pressupostos do artigo 7 do Decreto- -Lei 198-A/75, competia a Camara Municipal promover o arrendamento dos fogos ai referidos. II - As ocupações de fogos destinados a habitação, realizadas posteriormente a 14-4-75, são insusceptiveis de legalização, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei 198-A/75. III - A celebração pela camara com os autores dessas ocupações de contratos de arrendamento, tendo por objectivo legaliza-las, constitui infracção desse artigo 1, ainda que outorgados estes em situação que permitiria a essa entidade usar da competencia atribuida pelo artigo 7. IV - O despacho do presidente da camara que ordena a celebração dos referidos contratos esta, por isso, inquinado de violação de lei.