0151696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0151696
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prescrição, Direito à indemnização, Culpa exclusiva, Velocidade excessiva, Sinais de trânsito, Indemnização, Danos morais
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00032320
Nr Documento: RP200203110151696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5155447e703280880256bb8005073c7
Sumário
I - Enquanto o processo penal instaurado em consequência de acidente estiver pendente, o prazo de prescrição do direito à indemnização não se inicia. II - O atropelamento mortal de uma criança de 11 anos é atribuível a culpa do condutor que, numa cidade e em local com sinais de trânsito avisando a proximidade de escola e limitando a velocidade a 50 K/hora, conduzia a uma velocidade entre 80 a 100 K/hora. III - Pela perda dessa vida deve o tribunal atribuir, a título de danos não patrimoniais, a indemnização de 15.000 euros (3.000.000$00).