080493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080493
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Nulidade processual, Recurso, Admissibilidade, Nomeação a acção, Indeferimento liminar da petição, Agravo, Falta de citação, Conhecimento oficioso
Sumário
I - Os recursos servem para impugnar decisões judiciais, não sendo meio adequado para se reclamar de actividade desenvolvida no processo em que são proferidas: esta, enquanto fonte de nulidades processuais e objecto de reclamação e não de recurso. II - A falta de citação do momeado a acção aquando do despacho de admissão do recurso interposto do indeferimento liminar de tal incidente, integra a nulidade prevista no artigo 194 do Codigo de Processo Civil, a qual, para alem de poder ser conhecida oficiosamente, pode ser reclamada em qualquer estado do processo enquanto não deva considerar-se sanada.
Texto
N