080493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080493
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Nulidade processual, Recurso, Admissibilidade, Nomeação a acção, Indeferimento liminar da petição, Agravo, Falta de citação, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008138
Nr Documento: SJ199103190804931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/152395fb3fe18eb7802568fc0039c105
Sumário
I - Os recursos servem para impugnar decisões judiciais, não sendo meio adequado para se reclamar de actividade desenvolvida no processo em que são proferidas: esta, enquanto fonte de nulidades processuais e objecto de reclamação e não de recurso. II - A falta de citação do momeado a acção aquando do despacho de admissão do recurso interposto do indeferimento liminar de tal incidente, integra a nulidade prevista no artigo 194 do Codigo de Processo Civil, a qual, para alem de poder ser conhecida oficiosamente, pode ser reclamada em qualquer estado do processo enquanto não deva considerar-se sanada.