I- No caso das sociedades irregulares, a insuficiência manifesta do activo (artigo 1174 n. 2 do Código de Processo Civil) exige a prova de que os sócios de responsabilidade ilimitada estão impossibilitados de solver os débitos sociais.
II- Apurado que um dos sócios de responsabilidade ilimitada da sociedade requerida tem um património de valor muitíssimo superior ao do único crédito reclamado, tem de considerar-se inverificado o pressuposto invocado para a declaração do estado de falência - o da manifesta insuficiência do activo para suportar os encargos do passivo.
III- A imperfeição técnica da decisão que não influi na decisão da causa não integra nulidade da mesma.