044714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 044714
ACORDAO
Descritores: Sociedade de gestão e investimento imobiliário, Revogação do acto administrativo, Audiência prévia, Urgência, Acto punitivo, Direito fundamental, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053972
Nr Documento: SA120000524044714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/357833f93eb5bb94802569900055ad4b
Sumário
I - O acto revogatório de anterior autorização de constituição de uma SGII, previsto no art. 3°, nº 5, do DL nº 135/91, de 4/4, não tem carácter sancionatório nem ofende um direito fundamental. II - A preterição da audiência da SGII, antes da prolação do acto revogatório dito em I), não gera a nulidade da revogação. III - A urgência na decisão, susceptível de excluir a audiência prévia dos interessados, deve resultar objectivamente do acto e das suas circunstâncias, sendo irrelevante uma urgência afirmada posteriormente ao acto e que dele inequivocamente não resulte.