009568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009568
ACORDAO
Descritores: Descolonização, Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Independência de angola, Tribunais administrativos
Recorrente: Sonefe-soc Nac Estudo Financiamento Empreendimentos Ultramarinos Sarl
Recorridos: Se Provincial de Finanças e Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PROVINCIAL DE FINANÇAS E PLANEAMENTO DE 1973/06/09.
Nr Convencional: JSTA00012944
Nr Documento: SA119760325009568
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec678d4a29a18369802568fc003931aa
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em matérias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos órgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam à independência por efeito da descolonização. II - Daí a perda de competência dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania.