042185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 042185
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Encerramento de estabelecimento, Audiência do interessado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052827
Nr Documento: SA119991207042185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be02d614628113dc802568fc003a1bcd
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 100 do C.P.A., interessado é tanto o requerente do procedimento como as pessoas, singulares ou colectivas, cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser directamente lesados pelos actos a praticar e que possam ser nominalmente identificados. II - A associação religiosa que pratica actos de culto num imóvel licenciado para habitação deve ser ouvida antes de lhe ser ordenada o encerramento das instalações.