032006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 032006
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ónus de alegação, Ónus de prova, Requisição de documento, Preparo
Sumário
I - Pende sobre os recorrentes o ónus de alegar com clareza os elementos constitutivos da pretensão anulatória e fazer prova dos factos correspondentes. II - A não utilização por parte do tribunal da faculdade que lhe é concedida pelo art. 535° do Cód. do Proc. Civil não envolve, por si, qualquer espécie de ilegalidade. III - O sentido a atribuir ao despacho do relator sobre o preparo devido pelos recorrentes há-de ser retirado do contexto em que o mesmo foi proferido, considerando, nomeadamente, o requerimento dos interessados que o provocou e não por um acto de secretaria cujos contornos não foram recebidos pelo despacho em questão.