019618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019618
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Anulação, Venda judicial, Ónus, Bens móveis, Bens imóveis, Garantia, Direito de sequela, Reserva de propriedade, Compra e venda, Condição suspensiva
Recorrente: Beltalia-maquinas Industriais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047380
Nr Documento: SA219970618019618
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c1dc9a5d054e23b802568fc0039bdb5
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 328, n. 1, al. a), do CPT, entende-se por ónus real um encargo ou obrigação imposta a quem for titular de um bem imóvel e que é inerente a esse bem, pelo que o acompanha nas transmissões como uma verdadeira garantia; II - A reserva de propriedade num contrato de compra e venda de uma máquina é uma condição suspensiva do contrato e não um ónus real; III - Por isso, o titular da reserva de propriedade pode pedir a anulação da venda da máquina em execução fiscal com fundamento em a coisa vendida não pertencer ao executado, mas apenas dentro de 30 dias.