017062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017062
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Autorização legislativa, Mercadoria em cais livre, Serviços de fiscalização permanente
Recorrente: J. C. Rodrigues & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014440
Nr Documento: SA219740424017062
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/209a1a9e3b071746802568fc00371818
Sumário
Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.