002237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002237
ACORDAO
Descritores: Reclamação do questionário, Caso julgado, Questão nova, Inabilidade para depor, Questionário, Conhecimento oficioso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025849
Nr Documento: SJ198910130022374
Indicações Eventuais: A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOLIII PAG282. RLJ ANO79 PAG42.
A REIS CPC ANOTADO VOLIV PAG332.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7341aa7a04630260802568fc003ab98d
Sumário
I - A fixação do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Os recursos não se destinam a conhecer matéria nova, não apreciada nem invocada nas instâncias, salvo se forem do conhecimento oficioso. III - A circunstância de um depoente ter interesse directo na causa é um elemento a que o tribunal naturalmente atenderá para avaliar a força probatória do depoimento, mas não é fundamento de inabilidade.