I- O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no decreto-lei 49368 de 10 de Novembro de 1969 e, sucessivamente, nas Portarias 13232 de 24 de Julho de 1950 e 348/87 de 28 Abril.
II- Em consequencia, as infracções disciplinares por esse pessoal cometidas ate 9 de Abril de 1986 estão amnistiadas pelo alinea dd), 2 parte, do artigo 1 da lei 16/86, de 11 de Junho.