027148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027148
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Direito publico, Infracção disciplinar, Amnistia
Recorrente: Abreu , Pedro
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00021655
Nr Documento: SA119891130027148
Data de Entrada: 09/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5bb8347f350be89802568fc00376824
Sumário
I - O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no decreto-lei 49368 de 10 de Novembro de 1969 e, sucessivamente, nas Portarias 13232 de 24 de Julho de 1950 e 348/87 de 28 Abril. II - Em consequencia, as infracções disciplinares por esse pessoal cometidas ate 9 de Abril de 1986 estão amnistiadas pelo alinea dd), 2 parte, do artigo 1 da lei 16/86, de 11 de Junho.