01B3306 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Óscar Catrola
Processo: 01B3306
ACORDAO
Descritores: Princípio do contraditório, Decisão surpresa, Audiência preliminar, Contrato-promessa, Mora, Incumprimento definitivo, Restituição do sinal em dobro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ0001620
Nr Documento: SJ200111220033067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6aed5aa3d7c5fb0780256e4000310774
Sumário
I - O princípio do contraditório assume, também no processo civil, dignidade constitucional. II - Quando a lei refere que o tribunal pode dispensar a audiência preliminar em caso de manifesta simplicidade reporta-se à resolução de direito da questão a apreciar e não ao tema ou assunto de que tratam os autos. III - A restituição do sinal em dobro, no contrato-promessa, pressupõe o incumprimento definitivo, não bastando a simples mora. IV - O incumprimento do contrato-promessa tem de ser aferido pelas regras gerais do não cumprimento das obrigações a que se refere o art. 808 CC.