001003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001003
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Principio in dubio pro reo, Culpa, Prova, Absolvição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antunes , Deliciano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013343
Nr Documento: SA219770713001003
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcade07ae8ce8509802568fc0037047d
Sumário
I - Em processo penal fiscal vigora o principio in dubio pro reo, por força do disposto no artigo 1, paragrafo unico, alinea c), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Assim, existindo duvidas fundadas acerca da culpabilidade do arguido, impõe-se que se decrete a absolvição deste.