040497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040497
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000774
Nr Documento: SJ199001300404973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6adf76ae9ac632c7802568fc003939eb
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 73 do Codigo Penal pode haver a atenuação especial da pena quando se verificam circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - Quando a simples censura de facto e a ameaça da pena, para alem da atenuação especial desta, se não se afigurarem suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção do crime, não devera ser decretada a suspensão da execução da pena, prevista no artigo 48 do Codigo Penal.