0225777 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0225777
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Aviso previo, Horas extraordinarias, Pagamento, Contagem de tempo de serviço
Sumário
I - O trabalhador admitido ao serviço em 01/06/87 so completa dois anos de trabalho as 24 horas do dia 30 de Maio de 1989 ( art. 279 do C. Civil ). II - Por o mesmo trabalhador ter comunicado a rescisão do contrato por carta registada recebida em 30 de Maio de 1989 o aviso previo respectivo e apenas de um mes ( art. 24 do D.L. 372A/75, de 16/7 ). III - O pagamento do trabalho suplementar nos termos do n. 1, do art. 6, do D.L. 421/83, de 2/12, so pode ser reivindicado se for previa e expressamente determinado pela entidade patronal.
Texto
N