I- O trabalhador admitido ao serviço em 01/06/87 so completa dois anos de trabalho as 24 horas do dia 30 de Maio de 1989 ( art. 279 do C. Civil ).
II- Por o mesmo trabalhador ter comunicado a rescisão do contrato por carta registada recebida em 30 de Maio de 1989 o aviso previo respectivo e apenas de um mes ( art.
24 do D.L. 372A/75, de 16/7 ).
III- O pagamento do trabalho suplementar nos termos do n. 1, do art. 6, do D.L. 421/83, de 2/12, so pode ser reivindicado se for previa e expressamente determinado pela entidade patronal.