002089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002089
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Henrique Augusto Guedes & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8564.
Nr Convencional: JSTA00001280
Nr Documento: SAP19731109002089
Data de Entrada: 12/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1c6e517ee0e47f6802568fc00380c85
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, tendo em vista extinguir, para o futuro, a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Exportação, aprovada pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva.